Sindicato Garante na Justiça a não abertura das agências da Caixa em Petrópolis aos sábados

A jornada de trabalho do bancário é disciplinada pelo artigo 224 da CLT, que diz “A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 06 horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.” Sendo ainda confirmado através da cláusula 23-Jornada de Trabalho, através do acordo 2016/2018 pela CCT. Portanto o sábado não é dia trabalhado pela categoria bancária. Infelizmente algumas agências da Caixa em Petrópolis não observaram a Lei, deixando de comunicar por escrito ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato, relatando o nome dos funcionários e de todos os seus direitos e da real necessidade de abertura das agências de nossa cidade aos sábados, com a finalidade de efetuarem o pagamento extraordinário das contas inativas do FGTS, assim como a jornada de trabalho praticada
Diante de tal situação, o Sindicato ingressou na Justiça do Trabalho em Fevereiro/17, postulando uma Ação Cautelar, no qual teve êxito na 2ª Vara de uma Liminar, condenando a Caixa Econômica Federal a se abster de exigir que seus funcionários trabalhem nos sábados dias 13 de Maio, 17 de Junho e 15 de Julho, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 por cada empregado que venha a trabalhar nesses dias.