SINDICATO SERVE PARA QUÊ?
Eu não uso o sindicato!
Se você é bancário(a) e pronunciou esta frase, ou você cometeu um grande equivoco ou está desinformado(a).
Você começa a usar o SINDICATO no momento em que inicia a carreira bancária, começando pela jornada de 06 (seis) horas de trabalho.
Quando você substitui alguém que exerce função comissionada e recebe o mesmo valor correspondente à comissão de quem substituiu, também uma conquista da Convenção/Acordo conquistada pelo SINDICATO
Quando você recebe a Gratificação do Caixa e outras verbas de Caixa. Esta gratificação não é prevista em Leis. É uma conquista de nossa Convenção/Acordo conquistada pelo SINDICATO
Quando você recebe, no mínimo 55% de gratificação sobre o valor nominal do seu salário. A gratificação de função prevista em Lei é de 1/3 do salário. Conquista do SINDICATO
Quando você utiliza o Vale Transporte, você está usando o SINDICATO. A lei manda deduzir até 6% do salário. A nossa Convenção determina apenas 4% de dedução.
Quando a bancária solicita junto ao banco a prorrogação de 60 dias para a licença maternidade, está usando o SINDICATO. É uma conquista nossa.
Quando você recebe Complementação de Auxílio Doença Previdenciário Acidentário, você está usando o SINDICATO. Hoje o banco é obrigado a complementar o salário, de modo que o bancário receba exatamente o mesmo ordenado como se estivesse trabalhando.
Quando você recebe Auxílio Creche/Babá/Filhos Excepcionais, você está usando o SINDICATO. É uma conquista nossa. Está no Acordo.
Quando o bancário é demitido sem justa causa. Continua tendo o direito de utilizar o plano de saúde mantido pelo banco, por um prazo que varia entre 60 e 270 dias, dependendo do tempo de serviço que ele tinha com o empregador. Assim sendo, está usando o SINDICATO, tendo em vista que este benefício, apesar de previsto em Lei, é ampliado em nossa Convenção/Acordo.
SEJA SÓCIO!