Sindicatos aprovam acordo nacional para instalação da CCV no Bradesco

Publicado em: 19/09/2025
Sindicatos aprovam acordo nacional para instalação da CCV no Bradesco

Nesta quinta-feira (18), assembleias realizadas em 94 entidades sindicais aprovaram a participação no acordo nacional de implementação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) no Bradesco. O acordo, que tem validade de dois anos, foi assinado na última sexta-feira (12), na matriz administrativa do banco, em Osasco (SP).

Em Petrópolis a aprovação foi por unanimidade dos 28,16% bancários e bancárias que participaram da assembleia virtual, realizada entre às 8h e 20h do dia de ontem (quinta-feira, 18).

Desde janeiro de 2025, o Sindicato dos Bancários de São Paulo mantém um projeto piloto de CCV. Após ajustes feitos em conjunto entre sindicato e banco, o modelo apresentou bons resultados e foi levado à mesa de negociação em agosto. Na ocasião, foi definida a criação de um acordo nacional “guarda-chuva”, coordenado pela Contraf-CUT, permitindo que outras entidades sindicais também instalem suas câmaras de conciliação.

A CCV é um espaço extrajudicial em que trabalhadores e o Bradesco podem buscar, de forma voluntária, soluções para pendências trabalhistas com a intermediação do sindicato, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

Segundo Erica de Oliveira, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) Bradesco, o instrumento é um avanço importante. “Essa é mais uma opção para os bancários terem acesso a um canal mais rápido para resolução das questões que julgam necessárias. Importante sempre lembrar que esse fórum extrajudicial é voluntário para o bancário e também para o banco.”

Poderão recorrer à CCV os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que pediram desligamento voluntário, desde que não tenham ingressado com ação trabalhista na Justiça. Por meio da comissão, eles poderão reivindicar direitos que considerem descumpridos pelo empregador.

O procedimento funciona da seguinte forma: o interessado procura a assessoria jurídica do sindicato, que analisa o caso e elabora um termo de reivindicação. Esse documento é encaminhado ao banco, que pode apresentar uma proposta de acordo. Todas as pendências de natureza trabalhista e indenizatória, como horas extras, vale-transporte, assédio moral, entre outras, podem ser tratadas no âmbito da CCV.