STF comete injustiça contra trabalhadores

Os trabalhadores precisam ficar de olho em seus extratos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro passado diminuiu para cinco anos o prazo prescricional para o empregado cobrar na Justiça os valores de FGTS não depositados pelos empregadores nesse período. Ou seja, passados cinco anos, mesmo que a empresa não tenha creditado os valores devidamente, o trabalhador não poderá mais recorrer à Justiça para fazer valer seu direito. Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era de 30 anos.
A decisão, que teve início ao analisar recurso de uma ex-funcionária do Banco do Brasil que recorreu ao Judiciário alegando que a contribuição não foi recolhida, agora vale para todos. O trabalhador tem até dois anos para acionar a Justiça e cobrar os débitos, mas somente os valores dos cinco anos anteriores.
A decisão do Supremo Tribunal Federal consegue lesar os trabalhadores duplamente. Primeiro ao restringir seu tempo para recorrer à Justiça em caso de descumprimento do pagamento de um direito. Depois, porque pode enfraquecer os programas de habitação, ao estimular a evasão dos recursos do FGTS diante da prescrição mais rápida.