STF julga liberação da terceirização geral e irrestrita

O Supremo Tribunal Federal retoma hoje, 29/08, o julgamento de ADPF e Recurso Extraordinário provocados por uma Entidade patronal e uma empresa. Ambas, tem como objetivo declarar constitucional a ampliação da Terceirização para todas as atividades, inclusive na atividade fim.
A Súmula 331 do TST impede a Terceirização nas atividades fim das empresas e está sob análise de sua Constitucionalidade pelos Ministros do STF.
A Classe Trabalhadora tem obtido vitórias nos Tribunais, amparados principalmente pela Súmula 331, caso a proibição das empresas terceirizarem na atividade principal, seja considerada inconstitucional, teremos a Barbárie generalizada instituída nas relações de Trabalho. Até agora foram realizadas três sessões pelo STF e o placar está 4 x 3, contrário aos interesses da Classe Trabalhadora.