STF pode legitimar terceirização na atividade-fim

Publicado em: 07/11/2016
STF pode legitimar terceirização na atividade-fim

O STF vai julgar no próximo dia 09/11 se a terceirização e a Súmula 331, que trata dessa forma de contratação de mão de obra em atividades fim (onde atualmente é proibida) e meio, pode ou não ser feita no Brasil. Ou seja, o STF vai decidir se é legal ou ilegal precarizar as condições de trabalho no País.


O tema, muito debatido no Tribunal do Trabalho, bateu às portas do Supremo por conta de um recurso da empresa Celulose Nipo Brasileira contra decisão da Justiça do Trabalho, que a condenou por terceirização ilegal. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT),  a companhia terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento. Como essa é sua principal atividade, o ato caracteriza, argumentou o MPT, terceirização ilegal.


A posição do TST nós já conhecemos. A maioria dos magistrados já se posicionou contra a liberação da terceirização para todas as atividades da economia. Para os juízes do trabalho, é aceitável a normatização do tema desde que as condições de trabalho não sejam precarizadas.


Para alguns deles, permitir a terceirização generalizada, como prevê o projeto de Lei nº 4330 atual PLC (Projeto de Lei da Câmara) 30/2015 que está tramitando no Congresso Nacional, abriria possibilidade até mesmo de empreendimentos sem trabalhadores, com todas as atividades terceirizadas, onde todos prestam serviço como pessoa jurídica.


A CUT, Sindicatos, Militantes e trabalhadores de todo o Brasil continuam mobilizados contra todas as formas de precarização das relações do trabalho e assim vão atuar perante o STF, na certeza de que o Supremo não contribua para aprofundar as desigualdades sociais e a retirada de direitos dos trabalhadores.