STF proíbe estatais, inclusive BB e Caixa, de demitirem sem justa causa

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a demissão sem justa causa de trabalhadores das empresas públicas e sociedades de economias mistas, o que inclui os bancários do Banco do Brasil, da Caixa, do BNB, do Banco da Amazônia, do BNDES e dos bancos estaduais. A proibição é retroativa a 07 de novembro de 2008.
A decisão foi tomada pelo STF na última quarta-feira, dia 20/03, ao julgar recurso extraordinário impetrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Os ministros definiram que, embora os empregados de estatais e empresas de sociedade mista não tenham estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal ao funcionalismo público, é "imprescindível" justificar as demissões.
"A exigência de motivação é pressuposto do ato [de demissão]", afirmou o ministro Celso de Mello em seu voto. Como o julgamento ocorreu por meio de repercussão geral, servirá de parâmetro para os demais tribunais do país. Na avaliação, como o STF "não modulou os efeitos da decisão, isso quer dizer que, em tese, no mínimo, ela retroagirá até a data em que foi reconhecida a repercussão geral, em 07 de novembro de 2008. Ou seja, todas as demissões sem justa causa ocorridas a partir desta data serão nulas de pleno direito". Porém, a decisão final de modular os efeitos da decisão, ou não, a partir de 2008 só será conhecida após publicação do acórdão.