STF protege grávidas e impõe derrota à reforma trabalhista

Publicado em: 03/06/2019
STF protege grávidas e impõe derrota à reforma trabalhista

    O Supremo Tribunal Federal julgou na quarta-feira 29 que é inconstitucional os dispositivos da reforma trabalhista (lei 13.467/2017), de autoria do governo Temer, que previa o afastamento de grávidas e lactantes de atividades insalubres apenas com atestado médico.

    Em plenário, os ministros apreciaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. E por 10 votos a 1, decidiram que o artigo 394-A viola a proteção constitucional à criança e à maternidade e à igualdade de gênero. Com a decisão volta a valer o afastamento imediato de gestantes e mães que estão amamentando de atividades com qualquer grau de insalubridade.

    O secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Carlos Damarindo, o Carlão, comemora a decisão: “A reforma trabalhista do governo ilegítimo de Temer representou a precarização total do mercado de trabalho. Menos mal que o Supremo tenha decidido pela inconstitucionalidade desse artigo da lei que coloca mãe e filhos em risco”.

    Carlão destaca que o artigo previa que a trabalhadora tivesse atestado médico requerendo o afastamento e que isso seria muito difícil no cenário precarizado pós reforma. “E esse cenário continua se agravando agora no governo Bolsonaro, o desmonte das NRs (Normas Regulamentadoras), que regem saúde e segurança no trabalho, é um exemplo disso.”

    “A saúde é um direito incondicional da trabalhadora e do trabalhador e tem de ser preservada. Não cabe legislação que possa deixar uma trabalhadora à mercê de uma função insalubre ou de periculosidade”, acrescenta.

    Segundo órgãos de imprensa, alguns ministros mandaram recados do que pensam sobre a reforma trabalhista, que é questionada em dezenas de ações no STF ainda pendentes de julgamento.