STF suspende portaria que liberou o trabalho escravo

Liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a Portaria 1.129, editada pelo Ministério do Trabalho do governo Temer, que, na prática, 'liberou' trabalho escravo no país.
O Supremo recebeu, na segunda-feira, 23/10, três ações questionando a constitucionalidade da portaria. Uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada pelo PDT, e duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs), uma da Rede e outra da Confederação Nacional das Profissões Liberais. As três são relatadas por Rosa Weber.
Diante da 'liberação' do trabalho escravo por Temer, a Organização Internacional do Trabalho, ligada à ONU, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Justiça, Defensoria Pública da União e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente foram algumas das entidades que reagiram contra a norma.
A CUT, junto com as demais centrais sindicais brasileiras, afirmaram que a medida de Temer atende a interesses espúrios.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também se manifestou afirmando diretamente para o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que a portaria "volta a um ponto que a legislação superou há vários anos.”