STJ decide que não há incidência de INSS sobre salário-maternidade e férias

Publicado em: 05/03/2013
STJ decide que não há incidência de INSS sobre salário-maternidade e férias

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.


Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o colegiado entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária esses valores. Até então, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso, havia incidência de contribuição previdenciária sobre elas.


Justificando a necessidade de rediscussão da jurisprudência estabelecida, o relator disse que, da mesma forma como só se consegue o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício. Esse foi um dos fundamentos pelos quais se entendeu inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre inativos e pensionistas.