STJ julga contribuição ao INSS sobre verba trabalhista

Falta apenas um voto para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir se quatro tipos de verbas trabalhistas devem ser incluídos no cálculo da contribuição recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Depois de três votos favoráveis à Fazenda Nacional e um a favor dos contribuintes, porém, o desfecho do caso foi adiado por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A discussão é acompanhada de perto pela União.
De acordo com o relatório de “Riscos Fiscais”, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o impacto de uma decisão favorável aos contribuintes é de R$ 5,57 bilhões em relação ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença. Desde 5 de fevereiro, a 1ª Seção analisa, por meio de recurso repetitivo, se a contribuição previdenciária deve incidir sobre os salários-maternidade e paternidade, terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença, pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Por enquanto, todos os ministros entenderam que incide contribuição previdenciária sobre os salários-maternidade e paternidade. Por outro lado, desoneraram o aviso prévio indenizado.
Os ministros ainda estão divididos sobre a tributação do auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias e do terço constitucional de férias. Três dos seis ministros aptos a votar entendem que as verbas são tributadas. Dois se posicionaram contra a cobrança.