STJ mantém TR como índice de correção monetária do FGTS

Publicado em: 18/04/2018
STJ mantém TR como índice de correção monetária do FGTS

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao julgar ação do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina (Sintaema). A TR não apresenta variação desde setembro de 2017. No acumulado do ano passado, chegou a 0,59%, enquanto a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulou 2,07%.


A decisão é mais um golpe contra os direitos dos trabalhadores praticado por um sistema judiciário sectário, partidário e alinhado aos interesses da classe dominante e do sistema financeiro.


Preliminarmente, os ministros discutiram se deveriam suspender ou não esse julgamento, uma vez que há Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramita no STF, onde a discussão é exatamente se a lei que prevê a TR como índice de correção do FGTS é constitucional. Por maioria, os ministros resolveram não suspender o julgamento e passaram à análise do recurso.


Por unanimidade, a Sessão negou provimento ao Recurso Especial, significando dizer que não encontrou ilegalidade no fato da TR funcionar como índice de correção do FGTS. O acórdão ainda será publicado, quando será analisada a viabilidade de interposição de embargos de declaração (recursos).