STJ reconhece direito à desaposentação para obter benefício mais vantajoso
            
            O  STJ (Superior Tribunal de Justiça) inovou na possibilidade da   desaposentação. A situação típica é quando a pessoa se aposenta   proporcionalmente, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS   e, posteriormente, usa esse tempo para conseguir aposentadoria integral.   
Desaposentação é a possibilidade de abrir mão da aposentadoria e  tentar  receber outra com valor maior. Pode se candidatar a um novo  benefício  quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir  com a  Previdência Social.
Na primeira e segunda instância, tem sido admitida essa  possibilidade, mas é exigida a devolução dos benefícios já pagos.
Já o STJ tem entendido que, como a pessoa já contribuiu com a  seguridade, não haveria por que devolver os benefícios pagos.
O ministro Hamilton Carvalhido considerou que abdicar da  aposentadoria é  um direito do beneficiado que depende apenas de sua  própria  deliberação. 
"A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa  pode  abrir mão] e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe   assiste", afirmou o magistrado. 
A ministra Laurita Vaz também entendeu nesse sentido, admitindo  que um  aposentado abrisse mão do benefício que recebia como trabalhador  rural  para poder receber outro mais vantajoso como trabalhador urbano.  
Fonte: Agência DIAP  com STJ