STJ responsabiliza bancos a indenizar vítimas de fraudes por terceiros

Os bancos são obrigados a indenizar vítimas de fraudes em operações bancárias cometidas por terceiros, independentemente da culpa da instituição financeira. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que editou na sexta-feira, dia 29/06, na última sessão de julgamento do primeiro semestre deste ano, a Súmula 479 para unificar futuras decisões sobre o tema.
Na visão do STJ, a indenização por danos causados às vítimas, decorrentes de abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante apresentação de documentação falsa, é devida, mesmo se o cliente prejudicado não for correntista da instituição financeira.
A súmula foi editada a partir de decisões tomadas anteriormente pelo Tribunal em dois processos contra o BB, com entendimentos diferentes. No primeiro caso, o estelionatário usou certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade. Com o documento, o fraudador abriu conta bancária e emitiu vários cheques sem fundo. O Tribunal determinou que o BB retirasse o nome da vítima dos serviços de proteção ao crédito e declarasse a inexistência da dívida. Mas negou direito à indenização por danos morais, porque o STJ entendeu que, devido ao alto nível de tipo de fraude, o banco não tinha como impedi-la.
Em outro processo, também contra o BB, a conta foi aberta pelo falsário com os documentos originais de outra pessoa. O STJ, desta vez, entendeu que a vítima, embora não fosse correntista do banco, tinha direito à indenização.