Supremo estende benefício do aviso prévio proporcional
Publicado em: 13/02/2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última quarta-feira, dia 06/02, que também têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias os empregados demitidos antes da lei de 2011 que regulamentou o benefício. No entanto, para garantir esse direito, as ações devem ter dado entrada até dois anos após o desligamento.
A lei 12.506, sancionada em outubro de 2011, aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado. Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio previstos em lei, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço na mesma empresa, limitado a um teto de 90 dias.