Tarifas de bancos públicos saem mais baratas para correntistas, revela estudo

Publicado em: 23/09/2009
Tarifas de bancos públicos saem mais baratas para correntistas, revela estudo

Os bancos públicos cobram tarifas mais baixas do que as instituições privadas na a maioria dos serviços prestados para as pessoas físicas quando se comparam as tabelas padronizadas. Essa é a conclusão do estudo Acompanhamento de Tarifas Bancárias elaborado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, junto com o Banco Central no período de janeiro de 2008 a julho de 2009.



Segundo o estudo, 21 dos 32 serviços prioritários tiveram preço médio menor nos bancos públicos para as pessoas físicas. A cobrança de tarifas com preço menor pelos bancos públicos também foi comprovada em 75% dos serviços oferecidos para empresas. O estudo não cita nominalmente o nome dos bancos.



A Seae usou dados fornecidos pelos bancos públicos e pelas maiores instituições financeiras privadas, que representam 90% dos depósitos dos 50 maiores bancos do país.



No estudo, a variação de preços nesse período mostra que, de um rol de 32 serviços padronizados, quatro ficaram mais caros depois de maio de 2008: confecção de cadastro; renovação de cadastro; exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundo e concessão de adiantamento a depositante.



No caso de confecção de cadastro, a alta chegou a 313% no período. A renovação de cadastro, que foi proibida recentemente pelo Banco Central, ficou em 104%. A exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundo teve reajuste de 34% e a concessão de adiantamento, embora menos salgada, teve alta de 25% . Um detalhe que o estudo destaca é que todos os serviços têm em comum o fato de não serem normalmente incluídos nos pacotes oferecidos pelos bancos.



Na análise dos dados, observou-se que as majorações de valores das tarifas nominais concentraram-se basicamente entre a publicação e a entrada em vigor da regulamentação das tabelas de serviços padronizadas pelo Conselho Monetário Nacional, cuja Resolução 3.518 publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2007. Pela norma, a partir de abril de 2008, o reajuste de preços desses serviços passaram a respeitar um intervalo de 180 dias (seis meses).



O estudo mostra que, com base em dados de julho de 2009, as tarifas de 20 serviços ficaram inferiores às cobradas pelos bancos em janeiro do ano passado, com destaque para o fornecimento de segunda via de cartão de débito (-79%), fornecimento de segunda via de cartão de movimentação de conta (-80%), fornecimento de folhas de cheque (-52%), cheque de transferência bancária (-49%) e saquem em correspondente bancário, como os Correios por exemplo, (-59%).O valor médio do pacote de serviços padronizado também caiu de R$ 16,53 para R$ 14,96 no período.



O documento registra também que, a princípio, "é licito inferir que apesar do cenário de redução das operações de crédito, os bancos não tentaram compensar uma possível queda de receita por meio de aumento das tarifas para as pessoas físicas".



Há uma ressalva, no entanto, por parte dos técnicos que elaboram o estudo sobre o fato da maioria dos clientes adquirir os serviços em forma de pacote. Embora, os bancos tenham que cobrar menos do que a soma dos valores individuais dos serviços constantes no pacote, são livres para montar esses pacotes conforme a Resolução 3.518 do CMN.



No caso de conta corrente de depósitos à vista, os serviços obrigatoriamente gratuitos são os seguintes:



a) fornecimento de cartão com função débito;



b) fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;



c) fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;



d) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;



e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;



f) consultas pela internet;



g) realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;



h) compensação de cheques;



i) fornecimento do extrato aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente de depósitos à vista e/ou em conta de depósitos de poupança.



Para as contas de poupança, o correntiasta tem serviços gratuitos nos seguintes casos:



a) fornecimento de cartão com função movimentação;



b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;



c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;



d) realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;



e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;



f) realização de consultas mediante utilização da internet;



g) fornecimento do extrato aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente de depósitos à vista e/ou em conta de depósitos de poupança.





Fonte: Agência Brasil