Terceirização de cargos públicos contraria Constituição Federal

Sonho de muitos brasileiros, o emprego público vai se tornar uma realidade mais difícil com a possibilidade de empresas e bancos públicos poderem terceirizar todos os seus setores. A avaliação é do procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury.
O PL não especifica que apenas as pessoas jurídicas de direito privado estão liberadas para contratar terceirizados em todas as atividades. Ao não fazer essa ressalva, a lei dá margem para que também as pessoas jurídicas de direito público (a administração pública direta) possam implantar a terceirização, inclusive em setores essenciais. Fleury, afirma, porém, que há chances de a lei ser anulada por contrariar o segundo parágrafo do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos".
"Nós estamos avaliando a constitucionalidade do projeto que foi aprovado. Vai depender do texto que for sancionado e, se for o caso, nós vamos acionar a Procuradoria Geral da República para que entre com Ação Direta de Inconstitucionalidade", explica.