Trabalhador que fica à disposição por meio do celular tem direito a remuneração extra
Publicado em: 23/08/2012

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o trabalhador que fica à disposição do empregador por meio do celular tem direito a remuneração extra pelas horas em que fica de sobreaviso. É um precedente, a corte já tinha editado até a súmula afirmando que portar um telefone da empresa não era suficiente para caracterizar o plantão.
Em setembro o TST deverá rediscutir a súmula do celular, já contrariada com essa decisão. Ela diz que portar bipes, pagers ou telefones do empregador não caracteriza que o funcionário está de sobreaviso "porque o empregado não permanece em sua residência aguardando a convocação para o serviço", como na era do telefone fixo.