Trabalhador terceirizado que vendia serviço de banco é reconhecido como bancário

Um trabalhador terceirizado, que vendia empréstimos e financiamentos do Banco Fibra, ganhou na Justiça o reconhecimento da condição de trabalhador bancário e vai receber os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, como auxílio refeição, cesta alimentação, diferenças salariais e gratificação semestral. As verbas serão pagas proporcionalmente ao período trabalhado.
Antes de ser incorporado pelo banco, em 2013, quando o trabalhador foi demitido, o contrato de trabalho havia sido vinculado a outras três empresas que, segundo os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), prestavam serviços ligados à atividade-fim do banco.
De junho de 2010 a novembro de 2012, o trabalhador vendeu empréstimos e financiamentos do banco por meio de três empresas que foram sendo incorporadas em fusões. A última foi a Credifibra S/A, que acabou sendo incorporada pelo Banco Fibra em novembro de 2012.
Ao analisar as provas do processo, os desembargadores concluíram que o trabalhador sempre esteve subordinado juridicamente ao banco. “Em verdade, depreende-se que o serviço prestado pelas empresas promotoras tratava-se de mero departamento do banco reclamado”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti.
A magistrada ressaltou, ainda, que o trabalhador desempenhava atividades inerentes, essenciais e permanentes do serviço da instituição bancária.