Trabalhadores bancários domam o “leão”

Publicado em: 25/01/2013
Trabalhadores bancários domam o “leão”

O leão do imposto de renda começa a abocanhar pedaços menores da Participação nos Lucros e Resultados dos trabalhadores. A nova tabela de desconto do IR na PLR conquistada, prevê isenção para quem ganha até R$ 6 mil ao ano e tributação progressiva a partir desse valor. A conquista já vale para a segunda parcela da PLR dos bancários, que terá de ser paga até 1º de março, como determina a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.


A Medida Provisória 597, que instituiu a nova tabela de IR sobre a PLR, foi assinada pela Presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de dezembro de 2012, pouco mais de um ano do início da campanha que uniu bancários, metalúrgicos, petroleiros, químicos e urbanitários e que resultou em mais justiça tributária no país.


É importante salientar que o desconto ocorrerá sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual. Os valores de PLR serão apenas informados na declaração de ajuste, em campo próprio.