Trabalhou nas eleições? Então entenda seus direitos e como garanti-los

Publicado em: 07/11/2024
Trabalhou nas eleições? Então entenda seus direitos e como garanti-los

A folga do serviço pelo dobro de dias trabalhados nas eleições é um dos benefícios dos trabalhadores que colaboraram com o processo eleitoral brasileiro por meio de serviços prestados à Justiça Eleitoral.

Esse direito vale tanto para instituições públicas, quanto privadas e está amparado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), bem como nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021, que preveem e regulamentam, entre outras coisas, que pessoas que trabalharam como mesários, voluntários ou não, serão dispensadas do serviço pelo dobro de dias em que atuarem nas eleições (incluindo dias de treinamento, independentemente de sua duração e modalidade – se presencial ou virtual), mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Os dias para usufruir essas folgas podem ser utilizados em conjunto ou isoladamente e devem ser escolhidos em comum acordo entre o funcionário e o administrador da dependência.  

Infelizmente, muitas vezes os gestores transformam esse direito em moeda de troca e punição, quando, por exemplo, concedem o dia de folga escolhido pelo funcionário, apenas para quem cumpriu as metas e, para aqueles que não cumpriram, determinam unilateralmente dias que, normalmente, não atendem ao interesse do funcionário, caracterizando assim uma prática de assédio moral.

Lembramos que aquele que descumprir o previsto no art. 98 da Lei nº 9.504/1997 poderá responder judicialmente. E orientamos aqueles que se sentirem prejudicados, ameaçados, punidos e/ou assediados, a entrarem em contato com o sindicato.