Tribunal decide que a Bradesco Saúde terá que pagar segurado
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Bradesco Saúde S.A. a pagar R$ 76.664,00 a um segurado, que teve o fornecimento de medicamentos importados, necessários para o tratamento de um câncer, negado pela operadora. Além de reembolsar o cliente, a Bradesco Saúde deverá oferecer todos os medicamentos necessários para o tratamento da doença.
O órgão manteve a decisão pro-ferida pelo Juiz da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que já havia con-denado a seguradora.
A utilização dos medicamentos Torisel, Sutent, Nevaxar e Avastin, não comercializados no Brasil na ocasião em que foram prescritos ao paciente, foi a única alternativa dada pelos médicos para o tratamento de um câncer renal, em grau avançado, diagnosticado em 2005.
Desde a descoberta da doença, o segurado foi obrigado a adquirir os medicamentos, tendo todos os pedidos de reembolso negados pela Bradesco Saúde. A operadora alegava que o fornecimento de remédios importados e ministrados domiciliarmente não estava previsto no contrato firmado com o cliente e que não tinha responsabilidade em arcar com as despesas.