TRT-10 condena empresa a ressarcir desgaste em carro usado no trabalho

Publicado em: 10/02/2015
TRT-10 condena empresa a ressarcir desgaste  em carro usado no trabalho

O empregado que utiliza carro próprio para fazer seu trabalho deve ser ressarcido pelos gastos com combustível e com o desgaste do veículo.


De acordo com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica, não podendo tal encargo ser transferido para o trabalhador. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região ao manter sentença que condenou duas empresas a indenizarem uma funcionária pelos danos materiais do desgaste de seu carro.


As empresas alegaram que disponibilizavam cartão combustível para a trabalhadora, para reembolso das despesas com combustível e desgaste do veículo. Entretanto, a 2ª Turma do TRT-10 não aceitou os argumentos da empresa pois considerou que não foi comprovado que o valor oferecido era suficiente para cobrir todas as despesas. De acordo com a relatora, a desembargadora Elke Doris Just, cabia às empresas demonstrar que os valores pagos seriam suficientes para pagar as despesas com combustível e manutenção do automóvel.  A decisão foi unânime.