TRT do Rio condena HSBC a restituir débitos indevidos de empregado

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro, condenou o HSBC Bank Brasil Banco Múltiplo a restituir, com juros e correção monetária, o valor de R$ 9 mil descontado indevidamente da conta corrente de um empregado sob o pretexto de quitar uma dívida trabalhista deste com a instituição.
O colegiado entendeu que o débito trabalhista do empregado em relação à instituição bancária não pode ser satisfeito por ato unilateral de retenção de valores na conta corrente da qual esta é depositária. Há duas relações contratuais distintas: uma trabalhista e outra bancária. Somente neste último caso as dívidas do trabalhador com o empregador podem ser satisfeitas pela retenção de saldo em conta corrente.
Já a dívida trabalhista deve ser quitada, por aplicação analógica da Lei nº 10.820, de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com a retenção parcelada do próprio salário - ainda assim, na proporção máxima de 30%, conforme a norma, a fim de assegurar ao trabalhador a sua subsistência e de sua família, em observância ao princípio da proporcionalidade.