TRT-MG condena banco por quebrar sigilo de conta corrente

A 1ª Turma do TRT mineiro condenou um banco a pagar indenização por danos morais a uma bancária que tinha a conta corrente constantemente verificada pelos inspetores do réu, sem que ela desse autorização para tanto.
Em defesa, o banco negou a ocorrência de quebra de sigilo bancário, alegando que mantinha um programa de monitoramento, o qual, ao auditar operações realizadas pelos clientes e empregados, gerava automaticamente apontamentos apenas daqueles que continham variações que poderiam divergir dos parâmetros estabelecidos na lei e nos normativos dos órgãos fiscalizadores. Sustentou que esse conhecimento interno não constitui violação a sigilo bancário e destina-se à segurança e confiabilidade do sistema como um todo.
O banco reclamado foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de compensação por danos morais, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil brasileiro.