TRT-MS condena Santander

Publicado em: 24/09/2013
TRT-MS condena Santander

Por expor a integridade física do empregado, atribuindo-lhe o transporte de valores, o Santander foi condenado a pagar indenização por dano moral pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, com sentença ratificada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.


O juízo de origem condenou a empresa no valor de R$ 20 mil em indenização por dano moral por considerar que o trabalhador fazia transporte de valores por determinação ilícita do empregador.


O Santander alegou que o empregado transportava valores ínfimos e por curto espaço de tempo e que não há provas do dano moral, requerendo ainda a devolução do valor arbitrado em caso de manutenção da sentença. Para o relator do processo, juiz convocado Júlio César Bebber, ao atribuir ao trabalhador o transporte de valores, ainda que ínfimos, o empregador expôs a sua integridade física ao risco, violando, assim, seus direitos de personalidade (CF, 5º, caput e V, VI, IX, X, XI e XII; CC, 11 e 21).