TRT proíbe terceirização

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi proibida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) de contratar funcionários terceirizados para realizar atividades de carteiro e agentes de distribuição. A determinação atende a um pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) e vale para todo o Brasil a partir da publicação do acórdão.
No julgamento realizado no último dia 29/05, os desembargadores da 2ª Turma do TRT entenderam ser ilegal contratar terceirizados para as atividades-fim da empresa, como recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de cartas. Além de proibir a terceirização, o TRT vedou a abertura de novos editais de contratação sem concurso público sob pena de multa de R$ 1 milhão por contrato assinado ou edital publicado.