TRT-RS condena Bradesco a pagar horas extras

Publicado em: 18/12/2013
TRT-RS condena Bradesco a pagar horas extras

Decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deferiu o pagamento de horas extras para uma bancária do Bradesco que realizava cursos de treinamento, fora do horário de trabalho, através da utilização da internet.


O entendimento da relatora do processo, juíza convocada Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi, foi de que os treinamentos necessários para que o empregado desempenhe suas atividades devem ocorrer dentro do horário normal de trabalho e em local adequado. A realização de cursos de aperfeiçoamento fora desse horário, via internet, equivale à prestação de serviços, fazendo jus o empregado ao pagamento de horas extras.