TST condena banco por demitir empregada e terceirizá-la

Publicado em: 04/12/2014
TST condena banco por demitir empregada e terceirizá-la

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou como terceirização ilícita a contratação de uma ex-empregada do Banco Santander (Brasil) pela IBM Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. A trabalhadora, que era empregada do banco, foi demitida e, em seguida, contratada pela IBM para trabalhar como terceirizada e prestar as mesmas atividades de quando era empregada da instituição bancária.


A funcionária trabalhou no banco como controladora de dados de 1990 a 2005, e foi admitida pela IBM um dia depois de dispensada como técnico de processamento de dados, para prestar os mesmos serviços de informática para o Santander, permanecendo na função até 2008.


Na ação, ela alegou contrariedade à Súmula 331 do TST, itens I e III, que considera ilegal a admissão de trabalhadores por empresa interposta, transferindo-se diretamente o vínculo empregatício à empresa contratante.