TST condena BB a pagar R$ 600 mil por assédio moral

Publicado em: 23/06/2015
TST condena BB a pagar R$ 600 mil por assédio moral

O Banco do Brasil (BB) terá que pagar uma multa inédita de R$ 600 mil, a ser depositada no Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), por dano moral coletivo. A instituição foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por não ter investigado denúncias de assédio moral nas dependências do banco em todo o país, entre elas, a retirada de comissões e discriminação a portadores do vírus HIV.


O voto da 1ª Turma do TST foi favorável à aplicação da multa, já definida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF/TO). A corte não aceitou o agravo apresentado pelo BB contra a punição. O presidente da Turma do TST ministro Lélio Bentes destacou que “uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos”.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou ao menos oito processos trabalhistas de diversas regiões do país contra o BB em que considerou comprovado o assédio moral. A ação começou quando o MPT recebeu denúncia sobre o comportamento de uma gerente. Na apuração, verificou que o problema acontecia em várias unidades do banco, e que a direção não adotava as medidas necessárias para impedir o assédio moral, como medidas disciplinares. Segundo o MPT, alguns procedimentos de gerentes e funcionários com cargos de chefia demonstram assédio: retaliação a grevistas; perda de comissões por ação judicial; empregado portador de HIV em isolamento; interferência na licença-maternidade, entre outros.