TST condena BB por induzir adesão ao PAI-50 com informação falsa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que o Banco do Brasil não agiu de boa-fé ao induzir um empregado a aceitar Plano de Incentivo à Aposentadoria (PAI-50). O banco utilizou o argumento de que seria a última oportuni-dade para o funcionário obter vantagens com o desligamento voluntário No entanto, três meses depois, lançou outro plano semelhante com mais benefícios.
Os ministros que compõem o colegiado, ao acatarem o recurso do bancário, modificaram decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (BA).
O TRT havia julgado que não houve intenção da instituição financeira de prejudicar o trabalhador, pois seria um direito do banco lançar um novo plano com os mesmos objetivos, se o primeiro não tivesse atingido as expectativas.
Inconformado, o bancário recorreu ao TST. O relator do recurso na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, entendeu que "o Banco do Brasil ressentiu-se de agir com a necessária boa-fé objetiva, divulgando a informação de que o Plano à
Aposentadoria Incentivada, PAI-50, seria a última oportunidade de obtenção de vantagens decorrentes de plano de desligamento".
Em sua avaliação, o trabalhador foi prejudicado, "por haver sido induzido pela premissa falsa suscitada pelo Banco." Assim, a Sexta Turma condenou o Banco do Brasil a pagar as diferenças salariais decorrente do lançamento do novo plano de desligamento.
Fonte: TST