TST condena Bradesco a contratar aprendizes em todo país conforme CLT

O Bradesco foi condenado a manter nas agências de todo o país número de aprendizes compatíveis com o estipulado pela CLT. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao negar provimento a recurso do banco que tentava restringir a determinação apenas às agências de Curitiba (PR). Em caso de descumprimento da decisão, o banco terá de pagar multa diária de R$ 10 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O banco recorreu sustentando que o percentual das contratações deve incidir sobre o número de funções passíveis de formação profissional e destacou que não há, em suas dependências, labor que demande formação profissional porque suas atividades envolvem sigilo, impossibilitando a contratação de menores de idade.
O TRT 9ª Região não reconheceu a legalidade do documento, por falta de observância aos percentuais estabelecidos no preceito legal. O Regional manteve ainda a sentença que determinou que a condenação abrangesse todo o território nacional e não apenas Curitiba, como queria o Bradesco.