TST condena Bradesco a indenizar bancário sequestrado com a família

Um bancário receberá R$ 100 mil de indenização a título de dano moral por ter sido sequestrado com a esposa e mantido refém sob a mira de pistolas. Ele foi obrigado a dirigir-se a agência bancária do Bradesco da qual era lotado e abrir o caixa forte e o cofre do banco. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso e aumentou o valor da condenação, anteriormente fixada em R$ 50 mil.
Na reclamação, o bancário afirmou que o episódio lhe causou depressão e tristeza, e acusou o banco de indiferença diante dessa situação. O Bradesco foi condenado na primeira instância, que fixou em R$ 500 mil a indenização por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) entendeu excessivo o valor, reduzindo-o para R$ 50 mil, levando o bancário a recorrer ao TST.
Considerando a extensão dos danos sofridos, doença ocupacional e sequestro, precedentes do Tribunal e com base nos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade, o ministro proveu recurso do bancário, para fixar em R$ 100 mil a indenização pelo sequestro.
A condenação prevê ainda indenização de R$ 50 mil pelo desenvolvimento de doença ocupacional (tenossinovite, problemas de coluna e de joelhos) decorrentes do trabalho. A decisão foi unânime.