TST condena Caixa por terceirização ilícita de serviço de malote

Publicado em: 05/12/2013
TST condena Caixa por terceirização ilícita de serviço de malote

A Caixa Econômica Federal foi condenada a reconhecer o vínculo de emprego de um trabalhador que lhe prestava serviços na função de processamento de malote, por meio da empresa terceirizada.


As empresas insistiram na regularidade da terceirização, mas o recurso não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.


Segundo o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), para impor a condenação às empresas decorreu da função desempenhada pelo empregado inserir-se na atividade-fim da Caixa, prática vetada pelos princípios que protegem o trabalho humano.


Entre os fatores negativos da terceirização ilícita, o relator citou a perda econômica para o trabalhador, por receber salário inferior aos empregados efetivos da instituição; a ausência de medidas adequadas de proteção à saúde; maior instabilidade no emprego e falta de estímulo à produtividade e ausência de organização da categoria profissional.


O ministro esclareceu que, embora a terceirização ilícita não gere vínculo de emprego com ente da Administração Pública, como a Caixa, isto não afasta, pelo princípio da isonomia, o direito do empregado terceirizado de receber as mesmas parcelas trabalhistas pertinentes aos funcionários efetivos.