TST condena empresa e BB a indenizar vigilante após 10 anos sem férias

Publicado em: 10/12/2012
TST condena empresa e BB a indenizar vigilante  após 10 anos sem férias

Vigilante que prestava serviço no Banco do Brasil conseguiu indenização por danos morais por ter passado dez anos sem gozar férias. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do trabalhador e reestabeleceu a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) que condenou a CJF de Vigilância Ltda e o banco, de forma subsidiária, a indenizarem o vigilante.


O trabalhador ingressou na CJF em 2001 e prestou serviço apenas no Banco do Brasil durante dez anos. No processo, a Vara do Trabalho determinou o pagamento da diferença do valor das férias, que deveriam ter sido remuneradas em dobro.


A Vara condenou ainda as duas empresas a pagar indenização de R$ 10mil por danos morais. De acordo com o juiz, a ausência das férias abalou a honra subjetiva do vigilante, "privado de usufruir de seus direitos e garantias fundamentais em virtude de conduta abusiva da empresa".