TST condena HSBC

Publicado em: 18/01/2013
TST condena HSBC

Presentes os pressupostos do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o fato de empregados trabalharem em estabelecimentos distintos, pertencentes à mesma empresa, não inviabiliza a equiparação salarial. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que condenou o HSBC Bank Brasil SA a pagar as diferenças salariais decorrentes de equiparação com dois colegas que exerciam as mesmas atividades, porém com salários maiores.


A trabalhadora autora da ação era contratada da empresa HSBC Serviços e Participações LTDA (segunda reclamada) para prestar serviços ao banco HSBC, empregador dos colegas utilizados como paradigmas para a equiparação pretendida. Em sua reclamação trabalhista a mulher alegou que, enquanto contratada do HSBC, exercia as mesmas atividades relacionadas ao atendimento de clientes para concessão de financiamentos, com a mesma produtividade e perfeição técnica.