TST condena HSBC

Publicado em: 13/12/2013
TST condena HSBC

O HSBC foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais por obrigar um funcionário a transportar valores, em desvio de função, em veículo particular e sem proteção policial. De acordo com o TST, é desnecessária a comprovação de efetivo dano, bastando a sensação de insegurança para gerar direito à indenização.


De acordo com o processo, o bancário realizava o transporte de valores sozinho, em veículo particular, do Posto de Atendimento Bancário (PAB) para a agência e da agência para o PAB. O pagamento do dano moral havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR), sob alegação de que o transporte de valores, por si só, não ensejaria o dano moral.


No entanto, a decisão foi alterada no TST, que justificou sua posição informando que a exposição potencial do bancário a riscos indevidos decorrentes de atividades para as quais não fora especificamente contratado gera o dever de indenizar, por parte da instituição financeira, ainda que não tenha ocorrido dano efetivo, como no caso em exame.