TST condena Itaú Unibanco a pagar R$ 480 mil

Publicado em: 27/11/2012
TST condena Itaú Unibanco a pagar R$ 480 mil

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou o Itaú Unibanco responsável pelo sofrimento de um empregado causado por falsa imputação de crime. Com a decisão, o ex-bancário receberá quase R$ 500mil.


Segundo o Regional, o trabalhador ficou preso por nove dias, teve seu nome exposto pela imprensa e associado a estelionatários, além de ter sido demitido sumariamente, por justa causa, após longo período dedicado ao Banco, sem que tenha recebido qualquer apoio.


O reclamante, no exercício da função de gerente de negócios, recebeu recomendações sobre um candidato a cliente, feitas pessoalmente por uma correntista do banco, subsecretária municipal de Niterói, a qual assegurou tanto a idoneidade da pessoa indicada, como a grande movimentação financeira que ela traria para a agência bancária. Mas o correntista acabou se envolvendo em uma fraude com repercussões para o bancário. Um cheque para pagamento de tributo estadual foi depositado na conta do novo cliente. O gerente desconfiou da fraude e impediu o saque do valor depositado. Avisou ao gerente geral do banco que ordenou que fosse feita auditoria no cheque.


O bancário acabou sendo preso, pois o Banco concluiu que ele estava envolvido e chamou a Polícia Civil Estadual para detê-lo em flagrante delito. Mas no interrogatório criminal, elementos de prova indicaram que o gerente não esteve envolvido no crime, apenas limitou-se a abrir a conta e realizar o depósito.