TST condena Itaú Unibanco por colocar empregado em ócio e contribuir para AVC

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, na última quarta-feira (26/11), embargos declaratórios do Itaú Unibanco em processo que o condenou a indenizar um bancário por danos materiais e morais. O julgamento confirma decisão da Turma que negou provimento a agravo do banco por entender que, segundo a decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), a empresa contribuiu para as causas do acidente vascular cerebral (AVC) sofrido pelo trabalhador.
O bancário foi reintegrado ao Itaú Unibanco por ordem judicial, mas ficou afastado em "ócio remunerado" por mais de dez anos. Segundo ele, a espera e a incerteza do futuro profissional causaram-lhe estresse, hipertensão arterial e, por fim, o AVC.
O TRT-MG observou que o banco, sem poder dispensar o empregado, acreditou ter resolvido o problema com o afastamento, não percebendo que estava fazendo nascer ali outro problema de maior gravidade, afirma o acórdão. Para o TRT, se o banco tivesse tratado o empregado "como ser humano e não como simples mercadoria, o quadro hoje seria outro. Com a decisão da Quinta Turma, o Itaú Unibanco terá de pagar R$ 50 mil por dano moral e, a título de dano material, pensão em pagamento único no valor de 50% do salário do bancário em outubro de 2009, multiplicado por 268 meses, relativos a sua expectativa de sobrevida.