TST condena Santander a indenizar bancária vítima de assalto

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma bancária que pretendia ser indenizada pelo Banco Santander por assalto ocorrido no local de trabalho, na época em que estava grávida. Para a relatora, desembargadora convocada Maria Laura Franco de Faria, ficou comprovado que houve culpa da instituição financeira para a ocorrência do fato, pois não observou normas de segurança do trabalho.
Na ação trabalhista a bancária afirmou ter sofrido transtorno pós-traumático em razão de assalto ocorrido durante seu horário de trabalho. O banco não negou a ocorrência do assalto, mas alegou não ter culpa e que a questão é um problema de segurança pública. A 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) entendeu que houve omissão do banco em adotar meios capazes de evitar assaltos frequentes, como implantar normas de segurança e medidas de precaução e proteção para empregados, já que a atividade bancária, em razão do grande volume de dinheiro movimentado, os expõe a maior risco de serem vítimas de assaltos e sequestros.
A decisão foi unânime para condenar o banco a pagar indenização no valor de R$ 30 mil.