TST condena Santander por terceirizações fraudulentas

Publicado em: 25/03/2011
TST condena Santander por terceirizações fraudulentas

1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Santander a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT), de 2002. A ação foi  impetrada a partir de uma denúncia do Sindicato, reclamando contra terceirizações de atividades fim, mediante a contratação da prestadora de serviços bancários Proservv, atual Fidelity. O Sindicato acompanhou o processo em todas as suas fases. O valor da indenização será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    No parecer da juíza Comba Marques Porto, da 11ª Vara do Trabalho, está asseverado que o Real teria a intenção de “desvirtuar a aplicação da lei trabalhista, mecanismo que acaba por servir ao propósito de manter tal contingente de trabalhadores excluído do alcance das regras específicas e mais benéficas, historicamente conquistadas pela categoria profissional dos bancários nos processos de negociação coletiva”.   

Em decisão final, o TST declarou nulo o contrato do Santander com a empresa terceirizada e reconheceu o vínculo dos trabalhadores com o banco, proibiu também o banco de contratar qualquer empresa para realizar atividades fim. Também proibiu a Fidelity de oferecer seus serviços aos bancos, como por exemplo abertura de malotes, preparação de documentos para autenticação e compensação de cheques.

    A partir dessa decisão do TST, o Santander terá que reconhecer como bancários os terceirizados e contratá-los diretamente, garantindo-lhes todos os direitos que os bancários desfrutam – desde os salários até os benefícios.