TST decide sobre normas processuais da nova lei

Publicado em: 27/06/2018
TST decide sobre normas processuais da nova lei

A Justiça tem tomado algumas decisões favoráveis ao trabalhador por conta dos prejuízos decorrentes da reforam trabalhista, imposta pelo governo Temer. Para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), as normas processuais previstas na nova lei valem somente para os novos contratos firmados após 11 de novembro de 2017. A instrução normativa que definiu o entendimento foi aprovada pelo plenário na quinta-feira (21/06).


Na proposta, houve mudanças referentes aos itens que preveem responsabilidade por dano processual e reveem multa por litigância de má-fé e por falso testemunho. Também sobre a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbências que passam a valer apenas às ações propostas após a nova lei entrar em vigor. Em relação ao chamado direito material, que consiste na aplicação das regras no mercado de trabalho, está previsto que deverá ser construída jurisprudência a partir de casos concretos.