TST decidirá sobre hora extra dos bancários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai decidir nos próximos meses sobre assunto que pode resultar na preservação ou redução do valor da hora extra da categoria bancária: se o sábado é considerado Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou dia útil não trabalhado.
Essa definição irá impactar no divisor a ser adotado para o pagamento da hora extra tanto para a jornada de seis horas quanto de oito horas. Se for considerado DSR – como ocorre desde 1985 e que os representantes dos trabalhadores querem a manutenção – o divisor para seis horas será 150 e para oito horas 200. Mas se passar a dia útil não trabalhado – como querem os bancos – passa a 180 e 220, respectivamente.
Na argumentação ao TST, representando a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), a advogada Renata Cabral argumentou que o sábado como DSR consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que é assinada há vários anos pela federação dos bancos (Fenaban). O também advogado Nilo Jamargo Ressalto, representando a Fetraf-MG (Federação dos Bancários de Minas Gerais), ressaltou que a postura de algumas instituições financeiras tem sido de desrespeito à Súmula 124 do TST que determina que o sábado seja DSR. “A súmula tem mais de quatro anos e há bancos que não a cumprem”, disse.