TST fica ao lado dos bancos no julgamento do divisor bancário

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ficou do lado dos bancos no julgamento, de segunda-feira (21/11), sobre o divisor bancário, que trata da discussão sobre horas extras. Apesar dos bancários terem jurisprudência favorável sobre o tema, a decisão do TST acompanhou o argumento dos bancos. A decisão mudou a jurisprudência do tribunal sobre a questão. Esse foi o primeiro recurso repetitivo da história do TST.
Um ponto central da discussão relativa às horas extras dos bancários era a possibilidade de incluir os sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado. Havia oito mil processos suspensos só no tribunal superior. Se o sábado permanecesse incluído, a hora extra ficaria mais cara para os bancos. Pela conta, as 30 horas semanais seriam divididas por seis e então multiplicadas por 30, resultando em 150, número de horas pelo qual o salário do bancário seria dividido. Pela conta dos bancos, que exclui o sábado, o montante seria dividido por 180.
A partir de 2012, a Súmula nº 124 da Corte estabeleceu que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas é de 150 e de 200 para os submetidos a oito horas. Isso se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado.
No mérito, dos 14 ministros da Subseção, dez decidiram pelo "divisor 180", dividindo-se entre os votos do relator, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, e do revisor, ministro João Oreste Dalazen. Havia um ponto de divergência entre eles, quanto à mudança da natureza jurídica do sábado pelas convenções. Coube ao presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho desempatar.