TST manda pagar R$ 50 mil a conferente que ficava seminu em revista

Publicado em: 25/06/2013
TST manda pagar R$ 50 mil a conferente que ficava seminu em revista

Um conferente de numerários que prestava serviços ao Bradesco e ao HSBC Bank Brasil receberá indenização por danos morais por ter sido submetido a revista considerada abusiva. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e aumentou o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 50 mil.


O empregado explicou que executava serviços de conferência de dinheiro dos malotes recolhidos das entidades financeiras e das remessas provenientes dos caixas-eletrônicos. Segundo ele, ao fim do dia de trabalho os conferentes eram submetidos a um sorteio em que o “contemplado” estava obrigado a se sujeitar à revista íntima, na qual tinha que se despir por completo na presença dos demais colegas e do responsável pela revista.


De acordo com a decisão, o comportamento do empregador violou a intimidade e a honra do trabalhador, além de implicitamente, considerá-los suspeitos de furto nos dias em que se constavam as diferenças nos malotes.