TST mantém reintegração de demitidos pelo Santander na Paraíba

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental interposto pelo Banco Santander (Brasil) contra a determinação de reintegração de 11 empregados da instituição na Paraíba. O banco pretendia desfazer decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que manteve, em correição parcial, liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reintegrando os bancários demitidos em dezembro de 2012.
A liminar foi concedida pelo TRT-PB em julgamento de dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba, que alegava que o banco estaria realizando dispensa coletiva de empregados e pedia a ilegalidade dos atos e a reintegração dos demitidos. O banco recorreu ao TST por meio de correição parcial pedindo a suspensão da tutela para a reintegração dos empregados. No entanto, a Corregedoria não verificou a ocorrência de "nenhum erro de procedimento que possa acarretar tumulto processual" e entendeu que a decisão estava "devidamente fundamentada".
A decisão monocrática do então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que, segundo o acórdão do TRT no julgamento do dissídio coletivo, a demissão em massa dos trabalhadores do banco tem sido "tema corriqueiro a ser apreciado pelo Judiciário", devendo-se levar em conta o número de dispensas realizadas em todo o Brasil.