TST reconhece isonomia salarial a terceirizada da Caixa
Publicado em: 19/02/2013

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a uma empregada que prestou serviços terceirizados para a Caixa Econômica Federal o direito a isonomia salarial com a categoria dos bancários. A decisão, que determinou o restabelecimento da sentença condenatória, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que havia afastado a isonomia.
Dessa forma, se a trabalhadora exercia funções inerentes à categoria dos bancários, faria jus à mesma remuneração por eles recebida, em respeito aos princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º da Constituição da República), da dignidade da pessoa humana (artigo 10, alínea "m") e dos valores sociais do trabalho (artigo 1°, inciso IV).