TST reconhece que atendente da Losango cumpria jornada de bancária

Uma atendente comercial da Losango Promoções de Vendas Ltda., conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de jornada equiparada à de bancária. A Losango é uma promotora de vendas e desde dezembro de 2003 faz parte do Grupo HSBC. A trabalhadora ajuizou ação pedindo que fosse reconhecido que a empresa atuava como banco e assim fossem deferidas horas extras em relação à jornada semanal e carga semanal de 30 horas, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 2ª Região (SP), negou a pretensão à trabalhadora.
Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiu o caso por unanimidade com base no voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a Losango enquadra-se nas atividades incluídas pelo art. 17 da Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias. Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT-2 para o julgamento do pedido de horas extras em função da jornada adotada.