Veio de outro município ou mudou de banco? Se sindicalize novamente!

Frequentemente bancárias e bancários, oriundos de outras cidades, procuram o sindicato para pedir ajuda, informações, tirar dúvidas e resolver problemas ligados à saúde, condições de trabalho, relacionados à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), entre outros, mas ao chegarem na entidade descobrem que não constam no cadastro de associados.
Em sua grande maioria, são trabalhadores que vieram transferidos de outros municípios, onde eram sindicalizados. Essa situação ocorre porque, muitas vezes, também significa uma mudança de base sindical. E, quando isso ocorre, a filiação ao sindicato de origem automaticamente é desfeita. Já a filiação ao sindicato do município, para onde a bancária ou bancário está indo trabalhar, não ocorre de forma automática. Nesse caso, é necessária uma nova solicitação de filiação. Mesma coisa acontece quando saem de um banco para trabalhar em outro.
Mas isso só ocorre para os trabalhadores dos bancos privados. Para aqueles que trabalham no Banco do Brasil ou na Caixa, isso não acontece. A filiação permanece no sindicato de origem, independente de quantas vezes o trabalhador mude de município/base sindical. Nesses casos, para a bancária ou bancário se filiarem ao sindicato da cidade onde trabalham, é necessário fazer um pedido de desfiliação ao sindicato anterior e, em seguida, um pedido de filiação ao novo sindicato. Mas, atenção, é importante se informar no sindicato anterior se faz parte de alguma ação coletiva, para não comprometer sua participação no processo judicial, em caso de desfiliação.
Como se associar
Existem diversas formas de se associar ao sindicato. Pode ser através do contato direto com um dirigente da entidade, indo pessoalmente à sede do sindicato ou clicando AQUI.
Conquistas da Categoria Bancária
A categoria bancária é a única a possuir uma CCT unificada e nacional. Bancárias, bancários e seus sindicatos, com muita disposição e luta, construíram uma CCT repleta de conquistas. Vamos relembrar algumas delas?
- 1981: Auxílio creche;
- 1990: Vale-refeição;
- 1994: Cesta Alimentação;
- 1995: Primeira categoria a conquistar a PLR;
- 2000: Inclusão no acordo da cláusula sobre igualdade de oportunidades;
- 2007: 13ª Cesta Alimentação;
- 2009: Licença maternidade de 180 dias;
- 2010: Inclusão de cláusula de combate ao assédio moral;
- 2013: Folga assiduidade;
- 2016: Ampliação da licença paternidade para 20 dias;
- 2020: Cláusulas na CCT sobre apoio à bancárias vítimas de violência doméstica.