Vem aí a Eleição para Delegado Sindical da Caixa – 2016/2017

O Sindicato dos Bancários de Petrópolis realizará, no dia 24 de agosto de 2016, a eleição para Delegado Sindical da Caixa Econômica Federal. As inscrições estarão abertas entre os dias 27 de julho e 10 de agosto de 2016.
Poderá se candidatar o funcionário do banco que tiver mais de 06 (seis) meses de sindicalização no dia da eleição e, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses de exercício da profissão ininterruptos. O mandato é de 1 (um) ano, tendo seu início no dia 28 de agosto de 2016 e término no dia 27 de agosto de 2017.
O direito de eleger representantes dos trabalhadores nos locais de trabalho (Delegado Sindical) é uma conquista dos funcionários da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil na greve de 2003.
Na categoria bancária, que tem uma convenção coletiva nacional e aditivos por bancos, o papel principal de um representante sindical nos locais de trabalho é acompanhar o cumprimento dos direitos trabalhistas, da convenção e do aditivo da categoria, bem como o de levar as demandas e os problemas locais ao sindicato e trazer as informações sindicais para os seus colegas de trabalho. Ele é a referência no local de trabalho para informar e conscientizar os trabalhadores para se apropriarem de seus direitos e atuarem junto ao sindicato na manutenção e ampliação das conquistas e de melhores condições de trabalho.
O edital que trata a eleição estará afixado a partir de hoje nos murais das unidades, em nosso endereço eletrônico e também no Facebook.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS SINDICAIS DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e no Ramo Financeiro dos Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto convoca todos os funcionários da Caixa Econômica Federal, com base territorial no Município de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto, para as eleições de Delegados Sindicais de Base, conforme cláusula vigente no Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo da CEF 2015/2016, cláusula 40.
As inscrições e as eleições dar-se-ão de acordo com os seguintes critérios, prazos, locais, datas e horários:
INSCRIÇÕES
As inscrições se darão das 09 horas de 27 de julho de 2016 às 18 horas de 10 de agosto de 2016, através da entrega, na sede do sindicato dos bancários ou ao diretor da entidade, da ficha de inscrição preenchida;
Só poderão ser candidatos os bancários(as) da base territorial da entidade que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver mais de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses de exercício da profissão ininterruptos. Além de estar em dia com as mensalidades sindicais e ser maior de 18 anos;
Poderão se inscrever quantos candidatos optarem pela candidatura;
A inscrição é nominal.
CRITÉRIOS
Os delegados sindicais serão eleitos com base na quantidade de empregados lotados em cada unidade, observada a seguinte proporção:
I – Até 100 empregados: 01 (um) delegado sindical;
II – de 101 a 200 empregados: 02 (dois) delegados sindicais;
III – de 201 a 300 empregados: 03 (três) delegados sindicais;
IV – de 301 a 400 empregados: 04 (quatro) delegados sindicais;
V – acima de 401 empregados: 05 (cinco) delegados sindicais.
ELEIÇÃO / VOTAÇÃO
A eleição será por voto direto e secreto. E ocorrerá no dia 24 de agosto de 2016, no horário de 9 horas às 18 horas;
Todos funcionários, sindicalizados ou não, terão direito ao voto. Sendo que cada eleitor corresponderá a um voto em um candidato a Delegado(a) Sindical;
A eleição se dará por agência. Serão disponibilizadas urnas individuais para cada uma que tiver candidato, isto é, o eleitor só poderá votar no candidato de sua dependência.
O “quórum” mínimo para validar as eleições é de 30% dos empregados lotados na unidade;
Em caso de empate serão seguidos os seguintes critérios para desempate, conforme ordem abaixo:
Maior tempo de sindicalização em nossa base sindical;
Maior tempo de banco (incluído os incorporados);
Maior idade.
A Mesa Coletora será composta de um coordenador (dirigente do sindicato) e um mesário, que realizarão a coleta de votos nos locais de trabalho, durante o horário designado para a eleição;
O sindicato disponibilizará o material necessário à votação para delegado(a) sindical (Ata de Eleição, Ata de Apuração e cédulas com os nomes dos candidatos em ordem alfabética) que deverão ser preenchidos pelo coordenador da Mesa Coletora e assinado em conjunto com o mesário e o(a) fiscal da urna, se houver;
A referida Mesa Coletora, logo após a votação, deverá encaminhar a Ata de Eleição e todo o material do processo eleitoral para a sede do Sindicato, situado à Rua Marechal Deodoro, nº 209, salas 207 a 210, centro, Petrópolis – RJ, pessoalmente. Caso ocorra algum incidente este deverá ser relatado no verso da ata;
A apuração será realizada na sede do Sindicato logo após o término da votação.
POSSE
Os(as) candidatos(as) eleitos tomarão posse no dia 24 de agosto de 2016, na sede do sindicato ou local por esse informado;
O mandato do Delegado(a) Sindical será de 1 (um) ano, tendo início no dia 28 de agosto de 2016 e término no dia 27 de agosto de 2017.
Petrópolis – RJ, 20 de julho de 2016
Marcos André Miranda Alvarenga
Presidente